O que é?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago, mensalmente, aos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer.
Quem tem direito à pensão por morte?
Possuem direito à pensão por morte:
a. Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);
b. marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
Tanto os filhos como o cônjuge (companheiro) são considerados de dependentes de primeira classe. Sendo assim, os outros dependentes - listados abaixo - somente terão direito à pensão por morte, apenas, se não existir dependentes desta classe.
Existindo mais de um dependente na primeira classe - mãe e filho, por exemplo - a pensão será dividida entre eles.
c. se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica;
d. se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício, desde que comprovem a dependência econômica;
e. para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Qual é o valor?
Precisamos, neste caso, separar duas situações:
- se a morte ocorreu antes da reforma. É dizer, antes de 13 de novembro de 2019. Nestes casos, o valor da pensão será igual ao do benefício, se o falecido já estava percebendo verbas previdenciárias; ou será igual ao valor da aposentadoria por invalidez, se não estivesse recebendo qualquer benefício;
- por outro lado, se a morte ocorreu depois da reforma. É dizer, de 13 de novembro em diante, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%. Ou seja, se há: um dependente, a cota será 60%; se há dois, 70%, e assim sucessivamente, até atingir o patamar de 100%.
É importante observar que regra atual é ainda pior para os dependentes de segurados não aposentados, pois as novas regras da aposentadoria por invalidez também mudaram bastante, minorando o valor pago pela previdência social.
Por outro lado, urge acrescentar que a pensão não pode ser menor do que um salário mínimo, nem maior do que o teto previdenciário.
Para maiores informações, entre em contato conosco: teremos grande satisfação em ajudá-lo(a).
Roberta Sobral Varjão
OAB/BA 21.769