Segundo Maria Varella, do site do Doutor Drauzio Varella, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a diferentes condições, marcadas por mitigação do desenvolvimento neurológico, todas implicando dificuldade no relacionamento social.
Ainda segundo a autora citada acima, este transtorno revela três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
Pois bem.
A Lei nº 12.764 (Lei Berenice Piana), instituiu a política nacional de proteção dos autistas. Esta Lei considera que os portadores do transtorno em análise são considerados deficientes físicos, para todos os efeitos legais.
Noutro Giro, A Lei de regência da Assistência Social (LOAS) assegura o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), na quantia de um salário-mínimo, para todos os deficientes físicos, desde que sejam economicamente hipossuficientes (é o que chamamos, no rol jurídico, de “pobres nos termos da lei”).
O que se pode concluir, ao interpretar, em conjunto, estas duas leis é que o Autista possui direito ao BPC, caso ele e sua família possuam necessidades econômicas.
É bem verdade que, de maneira rígida, o INSS exige que seja comprovada que a família à qual integra a pessoa autista não possua renda superior a ¼ do salário-mínimo, por pessoa.
Todavia, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a LOAS, para inserir outros elementos que podem demonstrar baixa condição econômica da família da pessoa com autismo, afastando a necessidade de que a renda, por pessoa, seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Os Juízes vêm seguindo esta interpretação mais garantista das leis, e vêm concedendo o BPC aos autistas, integrantes de famílias com rendas maiores, observando-se a necessidade financeira familiar, por outros meios de prova.
Para maiores informações, entre em contato conosco.
Dra. Roberta Varjão
OAB/BA 21.769