O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com mais de 65 anos de idade ou com deficiência e que comprove não possuir meios econômicos de sobreviver com dignidade, junto à sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Em regra, o INSS exige que a pessoa que solicita este benefício esteja inserida em família, cuja renda por pessoa seja menor do que 1/4 do salário-mínimo. Contudo, é possível obtê-lo, geralmente pela via judicial, mesmo quando a renda é igual ou superior ao limite citado acima: será necessário fazer uma análise socioeconômica, caso a caso, no intuito de aferir a extensão da hipossuficiência econômica do solicitante e de sua família.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual ou - judicialmente, por meio de demonstração de extrema necessidade econômica. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Nos casos de idosos, idade igual ou superior a 65 anos, independentemente, de possuir qualquer deficiência.
Caso necessite de ajuda para obtenção deste tipo de benefício, entre em contato conosco. Podemos ajudá-lo(a).
Roberta Sobral Varjão
OAB/BA 21.769.