O benefício previdenciário por invalidez temporária, popularmente chamado de auxílio-doença, é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Para obtenção deste benefício, é preciso observar os seguintes requisitos:
- Possuir a carência de 12 contribuições - que poderá ser dispensada, a depender da doença que esteja acometendo o interessado, além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa; doença profissional e acidente de trabalho; e
- já possuir a qualidade de segurado quando ocorreu a invalidez temporária ou venha a ocorrer o seu agravamento quando a condição de segurado tenha estabelecida ou restabelecida (caso tenha perdida a condição, a pessoa deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social - Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar - relatórios médicos, laudos de exames, etc. ajudam; contudo, apenas perícia médica oficial (seja administrativamente, seja na Justiça) é que definirá a deficiência;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Muitas vezes, este benefício previdenciário é negado por vários fatos; muitos deles, de forma abusiva e ilegal.
Assim, caso necessite de ajuda, entre em contato conosco: podemos ajudá-lo(a).
Roberta Sobral Varjão
OAB/BA 21.769